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Contrato de Prestação de Serviço (v190324)

Contrato de Prestação de Serviços – Comunidade de Áudio Andre Salata

CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE, assim designado(a), pessoa física, cuja qualificação e IP de cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (login – email) e senha pessoal e intransferível de acesso.

CONTRATADA
ESTUDIO ANDRE SALATA PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI, pessoa jurídica, inscrita no CPNJ sob n.° 29.641.785/0001-63, com sede na Avenida Imperatriz Leopoldina, 1248, cj 1302, Vila Leopoldina, São Paulo – SP.
têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:

CLÁUSULA 1.
DO OBJETO:
O CONTRATO celebrado entre as partes tem como objeto a prestação de serviços com foco em cursos voltados para a área de produção musical e engenharia de áudio disponibilizados pela CONTRATADA, por meio do portal online, na modalidade não presencial.
Os cursos disponibilizados através da CONTRATADA não devem ser interpretados como promessa ou garantia de êxito de qualquer forma.
O nível de resultado ou sucesso obtido através dos conteúdos dos cursos fornecidos pela CONTRATADA depende de fatores ligados ao grau de empenho do(a) CONTRATANTE em aplicar as informações passadas, do tempo dedicado, da forma como é aplicada, da experiência prévia e de capacidade de cada um.

CLÁUSULA 2.
DO PAGAMENTO:
§ 1° No momento da compra, o pagamento do curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE poderá ser feito à vista ou em parcelas unicamente através do gateway de pagamento PayPal, não detendo, portanto, a CONTRATADA acesso a quaisquer dados relativos aos meios de pagamento utilizados (dados cartão de crédito);
§ 2°A liberação do acesso a íntegra do curso contratado ocorrerá de forma imediata após a confirmação do pagamento através do gateway PayPal.

CLÁUSULA 3
DA DISPONIBILIDADE DOS CURSOS:
Todos os cursos oferecidos pela CONTRATADA, estarão disponíveis, no portal , 24 horas por dia e 7 dias por semana.
Parágrafo único – Poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos;

CLÁUSULA 4
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – Manter o portal funcionando ininterruptamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana, excetuando o já disposto no § único da Clausula 3 deste contrato;
II – Disponibilizar todo o conteúdo para o(s) curso(s) escolhido(s) pelo(a) CONTRATANTE, dentre as opções oferecidas pela CONTRATADA, de forma eletrônica, por meio de seu portal;
III – Manter atualizadas as informações do portal inerentes aos cursos escolhidos pelo(a) CONTRATANTE;
IV – Responder a quaisquer dúvidas do(a) CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do portal, no prazo máximo de 48 horas úteis.
§ 1º – Corrigir no prazo de 2 dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos e / ou ao ambiente virtual;
I – O prazo de que trata o § 1º, poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros.
§ 2º – Ao concluir o curso, com o aproveitamento mínimo exigido para cada curso, a CONTRATADA estará obrigada a emitir, em prazo razoável, e, um certificado eletrônico de participação e conclusão do curso;

CLÁUSULA 5
DOS DIREITOS DA CONTRATADA
A CONTRATADA presta serviços educacionais voltados a produção musical e engenharia de áudio de forma onerosa e no desempenho de sua função social, tem de resguardar seus direitos.
São direitos da CONTRATADA:
§ 1º – A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas deste contrato, desde que, notifique o(a) CONTRATANTE . previamente por e-mail;
I – A notificação sobre as eventuais alterações contratuais, serão realizadas por meio do e-mail cadastrado pelo(a) CONTRATANTE fornecido na ocasião da compra;
II – Não havendo manifestação do(a) CONTRATANTE, no prazo de 7 dias, contados do envio do e-mail, considerar-se-ão aceitas as referidas alterações.
§ 2º – A CONTRATADA, poderá no uso de suas atribuições, e de forma discricionária, havendo desrespeito a quaisquer das clausulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao (à) CONTRATANTE, dentre elas a suspensão, bloqueio ou cancelamento do acesso sem a devolução dos valores contratados e sem aviso prévio.

CLÁUSULA 6
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
São obrigações do(a) CONTRATANTE:
De igual forma o(a) CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente. Ao cadastrar-se no portal , da mesma forma, o(a) CONTRATANTE afirma ter lido e aceitado os termos do presente contrato.
São obrigações do(a) CONTRATANTE:
§ 1º – O(A) CONTRATANTE deverá possuir os requisitos mínimos para a realização dos cursos online, quais sejam:
I – Acesso à rede mundial de computadores (Internet), uma vez que não há possibilidade de download do conteúdo do curso;
II – Possuir um endereço eletrônico pessoal e sempre atualizado, para contato com a CONTRATADA e/ou com o professor do curso, especialmente para fins de envio de correspondência, sujeitando-se as consequências diante de sua não localização
§ 2º- O(A) CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele(a) no portal, tais como, nome completo, RG, CPF, endereço, telefone, endereço eletrônico sendo os dados para pagamento do curso informados apenas ao gateway PayPal.
I – Eventual problema na emissão do certificado de aproveitamento, resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE;
§ 3º – O login e a senha escolhidos pelo usuário, no momento do cadastro, permitem o acesso a todo o conteúdo adquirido pelo(a) CONTRATANTE, ao efetuar o cadastro e aceitar os termos e condições de uso, bem como, o presente contrato, o(a) CONTRATANTE reconhece ser seu login e senha, de uso pessoal e intransferível;
I – Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o(a) CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal;
§ 4º – O(A) CONTRATANTE,  fica proibido de:
I – Modificar o conteúdo do curso oferecido;
II – Usá-los comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato;
III – Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel;
IV – Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.
§.5º – O(A) CONTRATANTE que violar quaisquer dos incisos contidos nos §§ 3 e 4 da clausula 6, estará sujeito as penalidades contidas nas Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998;
§ 6º – Informar a CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, exploits, encontrados no portal, e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou vir a gerar dano a ora CONTRATADA;
§.7º – O(A) CONTRATANTES compromete-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa fé objetiva, o assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio.
§.8º – O(A) CONTRATANTE obriga-se a verificar a caixa de SPAM (Lixo Eletrônico) do e-mail cadastrado, logo após o cadastro, com intuito de confirmar o recebimento da cópia do presente CONTRATO.
I – OS(AS) CONTRATANTES têm o prazo de 2 dias úteis para solicitar o reenvio da cópia do CONTRATO, caso não o tenham recebido;
I – Na falta de manifestação DOS(AS) CONTRATANTES no prazo estabelecido, considerar-se-á como recebida a cópia do presente CONTRATO;

CLÁUSULA 7
DOS DIREITOS DO(A) CONTRATANTE:
São direitos do(a) CONTRATANTE:
O(A) CONTRATANTE terá acesso à todo o conteúdo dos cursos adquirido sem qualquer restrição de horário.
§ 1º – O(A) CONTRATANTE poderá realizar as avaliações por meio do ambiente virtual da CONTRATADA;
§ 2º – Após a conclusão das avaliações o(a) CONTRATANTE receberá por e-mail, a nota de aproveitamento das avaliações realizadas, que estarão igualmente disponíveis no portal;
§ 3º – Atingido o aproveitamento mínimo no curso escolhido o(a) CONTRATANTE terá o direito de solicitar a emissão do seu certificado.

CLÁUSULA 8
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá a vigência por prazo de 1 (um) ano.
§ 1º – Durante o período de vigência do contrato, o(a) CONTRATANTE terá acesso a todos os cursos disponibilizados pela CONTRATADA e adquiridos pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA 9
DAS MARCAS REGISTRADAS
As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no portal da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.
I – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos a imagem da CONTRATADA, incorrerá no crime difamação art. 139 do Código Penal;
II – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos a imagem da empresa, resultará no dever de indenizar na esfera cível a CONTRATADA pelos danos morais sofridos.

CLÁUSULA 10
DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS
O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu e-mail de cadastro.

CLÁUSULA 11
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo único: As partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, desde que notifiquem antecipadamente a parte contrária por e-mail, ressalvado o disposto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, sendo que após esse prazo não haverá restituição dos valores pagos no curso.
I – Caso o(a) CONTRATANTE viole qualquer dos dispositivos contidos no cláusula 6 do presente contrato, a CONTRATADA, poderá rescindir o presente contrato sem aviso prévio, sendo a competente notificação enviada em 48 horas após a rescisão contratual.

CLÁUSULA 12
DA ELEIÇÃO DO FORO
Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de São Paulo – SP, para dirimir quaisquer lides, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.
E assim por estarem juntos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo a primeira visualizada e aceita no website da contratada e a segunda enviada para o e-mail do(a) CONTRATANTE.

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